Lei 7.533/1986 - Artigo 17

Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1986

Lei 7.533/1986 - Artigo 17

Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1986