Art. 15. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Distrito Federal, o crédito especial de Cz$200.000,00 (duzentos mil cruzados), a ser transferido à Fundação para atendimento aos encargos decorrentes de sua implantação.
Lei 7.533/1986 - Artigo 15
Art. 15. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Distrito Federal, o crédito especial de Cz$200.000,00 (duzentos mil cruzados), a ser transferido à Fundação para atendimento aos encargos decorrentes de sua implantação.