Lei 6.012/1973 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1973

Lei 6.012/1973 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1973