Decreto-Lei 9.737/1946 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de Setembro de 1946, 125ª da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Ernesto de Souza Campos.
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946

Decreto-Lei 9.737/1946 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de Setembro de 1946, 125ª da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Ernesto de Souza Campos.
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946