Decreto-Lei 9.737/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criados, no Quadro permanente do Ministério da Educação e Saúde, os cargos isolados e de carreira, e as funções gratificadas abaixo mencionados:

a) cargos isolados de provimento efetivo.

24 - Professor Catedrático (E. P. B. ) padrão M, sendo um excedente correspondente à cadeira de Estatística Economia Política - Finanças.

11 - Professor Catedrático (F. D. Ceará), padrão M.

b) cargos de carreira:

2 - Almoxarife, classe F.

2 - Bibliotecário, classe I.

4 - Escriturário, classe E.

3 - Inspetor de Alunos, classe E.

1 - Oficial Administrativo, classe J.

2 - Oficial Administrativo, classe I.

3 - Oficial Administrativo, classe H.

c) funções gratificadas:

1 - Diretor (E. P. B. ), com Cr$ 10.800,00 anuais.

1 - Diretor (F. D. Ceará), com Cr$ 10.800, OO anuais.

1 - Secretário (E. P. B. ), com Cr$ 5.400,00 anuais.

1 - Secretário (F. D. Ceará,), com Cr$ 5.400,00 anuais.

1 - Chefe de Portaria (E. P. R.), com 3.000,00 anuais.

1 - Chefe de Portaria (P. D. Ceará), com Cr$ 3.000,00 anuais.

Parágrafo único. As funções gratificadas de Diretor serão preenchidas por decreto e as de Secretário e Chefe de Portaria por ato do Diretor do estabelecimento de ensino correspondente.

Decreto-Lei 9.737/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criados, no Quadro permanente do Ministério da Educação e Saúde, os cargos isolados e de carreira, e as funções gratificadas abaixo mencionados:

a) cargos isolados de provimento efetivo.

24 - Professor Catedrático (E. P. B. ) padrão M, sendo um excedente correspondente à cadeira de Estatística Economia Política - Finanças.

11 - Professor Catedrático (F. D. Ceará), padrão M.

b) cargos de carreira:

2 - Almoxarife, classe F.

2 - Bibliotecário, classe I.

4 - Escriturário, classe E.

3 - Inspetor de Alunos, classe E.

1 - Oficial Administrativo, classe J.

2 - Oficial Administrativo, classe I.

3 - Oficial Administrativo, classe H.

c) funções gratificadas:

1 - Diretor (E. P. B. ), com Cr$ 10.800,00 anuais.

1 - Diretor (F. D. Ceará), com Cr$ 10.800, OO anuais.

1 - Secretário (E. P. B. ), com Cr$ 5.400,00 anuais.

1 - Secretário (F. D. Ceará,), com Cr$ 5.400,00 anuais.

1 - Chefe de Portaria (E. P. R.), com 3.000,00 anuais.

1 - Chefe de Portaria (P. D. Ceará), com Cr$ 3.000,00 anuais.

Parágrafo único. As funções gratificadas de Diretor serão preenchidas por decreto e as de Secretário e Chefe de Portaria por ato do Diretor do estabelecimento de ensino correspondente.