Art. 1º. Ficam criados, no Quadro permanente do Ministério da Educação e Saúde, os cargos isolados e de carreira, e as funções gratificadas abaixo mencionados:
a) cargos isolados de provimento efetivo.
24 - Professor Catedrático (E. P. B. ) padrão M, sendo um excedente correspondente à cadeira de Estatística Economia Política - Finanças.
11 - Professor Catedrático (F. D. Ceará), padrão M.
b) cargos de carreira:
2 - Almoxarife, classe F.
2 - Bibliotecário, classe I.
4 - Escriturário, classe E.
3 - Inspetor de Alunos, classe E.
1 - Oficial Administrativo, classe J.
2 - Oficial Administrativo, classe I.
3 - Oficial Administrativo, classe H.
c) funções gratificadas:
1 - Diretor (E. P. B. ), com Cr$ 10.800,00 anuais.
1 - Diretor (F. D. Ceará), com Cr$ 10.800, OO anuais.
1 - Secretário (E. P. B. ), com Cr$ 5.400,00 anuais.
1 - Secretário (F. D. Ceará,), com Cr$ 5.400,00 anuais.
1 - Chefe de Portaria (E. P. R.), com 3.000,00 anuais.
1 - Chefe de Portaria (P. D. Ceará), com Cr$ 3.000,00 anuais.
Parágrafo único. As funções gratificadas de Diretor serão preenchidas por decreto e as de Secretário e Chefe de Portaria por ato do Diretor do estabelecimento de ensino correspondente.
a) cargos isolados de provimento efetivo.
24 - Professor Catedrático (E. P. B. ) padrão M, sendo um excedente correspondente à cadeira de Estatística Economia Política - Finanças.
11 - Professor Catedrático (F. D. Ceará), padrão M.
b) cargos de carreira:
2 - Almoxarife, classe F.
2 - Bibliotecário, classe I.
4 - Escriturário, classe E.
3 - Inspetor de Alunos, classe E.
1 - Oficial Administrativo, classe J.
2 - Oficial Administrativo, classe I.
3 - Oficial Administrativo, classe H.
c) funções gratificadas:
1 - Diretor (E. P. B. ), com Cr$ 10.800,00 anuais.
1 - Diretor (F. D. Ceará), com Cr$ 10.800, OO anuais.
1 - Secretário (E. P. B. ), com Cr$ 5.400,00 anuais.
1 - Secretário (F. D. Ceará,), com Cr$ 5.400,00 anuais.
1 - Chefe de Portaria (E. P. R.), com 3.000,00 anuais.
1 - Chefe de Portaria (P. D. Ceará), com Cr$ 3.000,00 anuais.
Parágrafo único. As funções gratificadas de Diretor serão preenchidas por decreto e as de Secretário e Chefe de Portaria por ato do Diretor do estabelecimento de ensino correspondente.