DECRETO-LEI Nº 9.737, DE 4 DE SETEMBRO DE 1946.
Dispõe sôbre o pessoal da Escola Politecnica da Bahia e da Faculdade de Direito do Ceará, abre crédito especial e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e tendo em vista o que dispõem os Decretos-leis ns. 8.827, de 24 de Janeiro, e 9.103, de 27 de Março, amlbos de 1946,
DECRETA: