DECRETO Nº 90.033, DE 09 DE AGOSTO DE 1984
Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 20 Subscrito no Setor da indústria de matérias corantes e pigmentos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e
CONSIDERANDO que o tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prever, em seu artigo 10, a modalidade de Acordos Comerciais, com a finalidade exclusiva de promoção do comércio entre os países membros;
CONSIDERANDO que, de conformidade com os artigos 3 e 17 do Acordo Comercial, nº 20, subscrito no setor da indú...