Art. 3º. O Ministério da Fazenda tomara, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do exposto no presente Decreto.
Brasília, em 09 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.8.1984
Brasília, em 09 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.8.1984