Lei 1.059/1950 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62 da República.

EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1950

Lei 1.059/1950 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62 da República.

EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1950