Decreto 37.112/1955 - Ementa

DECRETO Nº 37.112, DE 1º DE ABRIL DE 1955

Promulga o Acôrdo relativo à concessão de facilidades aos marinheiros mercantes para o tratamento de doenças venéreas, concluído em Bruxelas, a 1º de dezembro de 1924.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil:

HAVENDO o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 2, de 3 de fevereiro de 1953, o Acôrdo relativo à concessão de facilidades aos marinheiros mercantes para o tratamento de doenças venéreas, concluído em Bruxelas, a 1º de dezembro de 1924; e havendo o Brasil aderido ao mesmo Ato, a 20 de fevereiro de 1955, nos têrmos da nota endereçada pela Embaixada do Brasil em Bruxelas ao Govêrno belga:

Decreta que o Acôrdo relativo à concessão de facilidades aos marinheiros mercantes para o tratamento de doenças venérea...

Decreto 37.112/1955 - Ementa

DECRETO Nº 37.112, DE 1º DE ABRIL DE 1955

Promulga o Acôrdo relativo à concessão de facilidades aos marinheiros mercantes para o tratamento de doenças venéreas, concluído em Bruxelas, a 1º de dezembro de 1924.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil:

HAVENDO o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 2, de 3 de fevereiro de 1953, o Acôrdo relativo à concessão de facilidades aos marinheiros mercantes para o tratamento de doenças venéreas, concluído em Bruxelas, a 1º de dezembro de 1924; e havendo o Brasil aderido ao mesmo Ato, a 20 de fevereiro de 1955, nos têrmos da nota endereçada pela Embaixada do Brasil em Bruxelas ao Govêrno belga:

Decreta que o Acôrdo relativo à concessão de facilidades aos marinheiros mercantes para o tratamento de doenças venérea...