LEI Nº 2.781, DE 14 DE MAIO DE 1956.
Cria cargos no Quadro do Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 2.781, DE 14 DE MAIO DE 1956.
Cria cargos no Quadro do Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 2.781, DE 14 DE MAIO DE 1956.
Cria cargos no Quadro do Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: