Lei 2.781/1956 - Ementa

LEI Nº 2.781, DE 14 DE MAIO DE 1956.

Cria cargos no Quadro do Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 2.781/1956 - Ementa

LEI Nº 2.781, DE 14 DE MAIO DE 1956.

Cria cargos no Quadro do Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: