Lei 2.781/1956 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criados no Quadro do Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região os seguintes cargos:

a) Isolado de provimento em comissão:

1 Chefe de Secretaria da 3ª P. C. J., padrão M;

b) Isolado de provimento efetivo:

1 Oficial de Justiça, padrão H;

c) De carreira:

2 Oficiais Judiciários, classe H;

3 Auxiliares Judiciário, classe E;

2 Serventes, classe C.

Lei 2.781/1956 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criados no Quadro do Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região os seguintes cargos:

a) Isolado de provimento em comissão:

1 Chefe de Secretaria da 3ª P. C. J., padrão M;

b) Isolado de provimento efetivo:

1 Oficial de Justiça, padrão H;

c) De carreira:

2 Oficiais Judiciários, classe H;

3 Auxiliares Judiciário, classe E;

2 Serventes, classe C.