Art. 1º. Ficam criados no Quadro do Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região os seguintes cargos:
a) Isolado de provimento em comissão:
1 Chefe de Secretaria da 3ª P. C. J., padrão M;
b) Isolado de provimento efetivo:
1 Oficial de Justiça, padrão H;
c) De carreira:
2 Oficiais Judiciários, classe H;
3 Auxiliares Judiciário, classe E;
2 Serventes, classe C.
a) Isolado de provimento em comissão:
1 Chefe de Secretaria da 3ª P. C. J., padrão M;
b) Isolado de provimento efetivo:
1 Oficial de Justiça, padrão H;
c) De carreira:
2 Oficiais Judiciários, classe H;
3 Auxiliares Judiciário, classe E;
2 Serventes, classe C.