Lei 2.883/1956 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1956

Lei 2.883/1956 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1956