Lei 2.883/1956 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida a Antonieta Moreira, viúva do jornalista Nestor Moreira, a pensão especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais, a partir de 22 de maio de 1954.

Parágrafo único. A beneficiária perderá o direito à pensão especial de que trata êste artigo, desde que venha a receber indenização de procedimento judicial.

Lei 2.883/1956 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida a Antonieta Moreira, viúva do jornalista Nestor Moreira, a pensão especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais, a partir de 22 de maio de 1954.

Parágrafo único. A beneficiária perderá o direito à pensão especial de que trata êste artigo, desde que venha a receber indenização de procedimento judicial.