Art. 13. O BPMBI observará as seguintes regras:
I - não será incorporado aos vencimentos, à remuneração ou aos proventos das aposentadorias e das pensões;
II - não servirá de base de cálculo para benefícios ou vantagens; e
III - não integrará a base de contribuição previdenciária do servidor.
I - não será incorporado aos vencimentos, à remuneração ou aos proventos das aposentadorias e das pensões;
II - não servirá de base de cálculo para benefícios ou vantagens; e
III - não integrará a base de contribuição previdenciária do servidor.