Lei 13.846/2019 - Artigo 13

Art. 13. O BPMBI observará as seguintes regras:

I - não será incorporado aos vencimentos, à remuneração ou aos proventos das aposentadorias e das pensões;

II - não servirá de base de cálculo para benefícios ou vantagens; e

III - não integrará a base de contribuição previdenciária do servidor.

Lei 13.846/2019 - Artigo 13

Art. 13. O BPMBI observará as seguintes regras:

I - não será incorporado aos vencimentos, à remuneração ou aos proventos das aposentadorias e das pensões;

II - não servirá de base de cálculo para benefícios ou vantagens; e

III - não integrará a base de contribuição previdenciária do servidor.