Lei 13.846/2019 - Artigo 38

Art. 38. Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991:

a) § 5º do art. 60;

b) art. 79;

c) inciso III do caput do art. 106;

II - o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998;

III - o art. 2º da Lei nº 10.876, de 2 de junho de 2004;

IV - a Lei nº 11.720, de 20 de junho de 2008;

V - o inciso IV do art. 7º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998;

IV - o art. 2º da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003.

Lei 13.846/2019 - Artigo 38

Art. 38. Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991:

a) § 5º do art. 60;

b) art. 79;

c) inciso III do caput do art. 106;

II - o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998;

III - o art. 2º da Lei nº 10.876, de 2 de junho de 2004;

IV - a Lei nº 11.720, de 20 de junho de 2008;

V - o inciso IV do art. 7º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998;

IV - o art. 2º da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003.