Lei 13.196/2015 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor:

I - em 1º de janeiro de 2016, em relação à redação dada pelo art. 2º desta Lei ao art. 23 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011; e

II - na data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.

Brasília, 1º de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Nelson Barbosa
João Luiz Silva Ferreira
Francisco Gaetani

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.2015

Lei 13.196/2015 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor:

I - em 1º de janeiro de 2016, em relação à redação dada pelo art. 2º desta Lei ao art. 23 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011; e

II - na data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.

Brasília, 1º de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Nelson Barbosa
João Luiz Silva Ferreira
Francisco Gaetani

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.2015