DECRETO-LEI Nº 4.136, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1942.
Autoriza o Conselho Nacional de Trânsito a prorrogar os prazos para cumprimento dos arts. 52 e 57 do Código Nacional de Trânsito.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA: