Decreto-Lei 4.136/1942 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 4.136, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1942.

Autoriza o Conselho Nacional de Trânsito a prorrogar os prazos para cumprimento dos arts. 52 e 57 do Código Nacional de Trânsito.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 4.136/1942 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 4.136, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1942.

Autoriza o Conselho Nacional de Trânsito a prorrogar os prazos para cumprimento dos arts. 52 e 57 do Código Nacional de Trânsito.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA: