Decreto-Lei 4.136/1942 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Vasco T. Leitão da Cunha.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942

Decreto-Lei 4.136/1942 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Vasco T. Leitão da Cunha.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942