Lei 3.929/1961

Prorroga, até 31 de dezembro de 1961, o prazo a que se refere a Lei número 3.892, de 28 de abril de 1961 (COFAP).

Lei 3.929/1961

Prorroga, até 31 de dezembro de 1961, o prazo a que se refere a Lei número 3.892, de 28 de abril de 1961 (COFAP).