LEI Nº 3.929, DE 31 DE JULHO DE 1961.
Prorroga, até 31 de dezembro de 1961, o prazo a que se refere a Lei número 3.892, de 28 de abril de 1961 (COFAP).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: