Lei 3.929/1961 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 31 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Castro Neves
Arthur Bernardes Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1961 e retificado em 1º.8.1961

Lei 3.929/1961 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 31 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Castro Neves
Arthur Bernardes Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1961 e retificado em 1º.8.1961