Art. 1º. É prorrogado, até 31 de dezembro de 1961, o prazo que se referem os artigos 1º da Lei nº 3.892, de 28 de abril de 1961, e nº 11 da Lei nº 3.782, de 22 de julho de 1960, revigorante da Lei nº 1.522, de 26 de dezembro de 1951, alterada pelas de números 3.084, de 29 de dezembro de 1956; 3.344, de 14 de dezembro de 1957; 3.415, de 30 de junho de 1958; e 3.590, de 22 de julho de 1959.