Lei 7.038/1982 - Artigo 4

Art. 4º. A nova estrutura das classes da Categoria Funcional de Técnico em Comunicação Social não prejudicará a tramitação e a solução de pedidos de transferência e movimentação de servidores, apresentados até a data da vigência desta Lei.

Lei 7.038/1982 - Artigo 4

Art. 4º. A nova estrutura das classes da Categoria Funcional de Técnico em Comunicação Social não prejudicará a tramitação e a solução de pedidos de transferência e movimentação de servidores, apresentados até a data da vigência desta Lei.