Lei 7.038/1982 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de outubro 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrabim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 06.10.1982

Lei 7.038/1982 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de outubro 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrabim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 06.10.1982