Lei 7.038/1982 - Artigo 5

Art. 5º. A despesa com a execução desta Lei correrá à conta das dotações próprias do Orçamento da União e das autarquias federais.

Lei 7.038/1982 - Artigo 5

Art. 5º. A despesa com a execução desta Lei correrá à conta das dotações próprias do Orçamento da União e das autarquias federais.