Decreto 86.028/1981 - Artigo 3

Art. 3º. A Semana Nacional do Meio Ambiente será realizada na primeira semana do mês de junho, quando se comemora o "Dia Mundial do Meio Ambiente".

Decreto 86.028/1981 - Artigo 3

Art. 3º. A Semana Nacional do Meio Ambiente será realizada na primeira semana do mês de junho, quando se comemora o "Dia Mundial do Meio Ambiente".