Art. 4º. A coordenação das comemorações da Semana Nacional do Meio Ambiente ficará a cargo do Ministério do Interior, através da Secretaria Especial do Meio Ambiente.
Decreto 86.028/1981 - Artigo 4
Art. 4º. A coordenação das comemorações da Semana Nacional do Meio Ambiente ficará a cargo do Ministério do Interior, através da Secretaria Especial do Meio Ambiente.