Decreto 86.028/1981 - Artigo 2

Art. 2º. A Semana Nacional do Meio Ambiente tem por finalidade promover a participação da comunidade nacional na preservação do patrimônio natural do País.

Decreto 86.028/1981 - Artigo 2

Art. 2º. A Semana Nacional do Meio Ambiente tem por finalidade promover a participação da comunidade nacional na preservação do patrimônio natural do País.