Decreto 11.853/2023 - Artigo 6

Art. 6º. Compete ao Comitê Gestor:

I - promover o intercâmbio de conhecimentos e práticas e a integração entre os envolvidos com o Pacto Nacional pela Inclusão Produtiva das Juventudes;

II - identificar e propor ações com vistas ao aprimoramento do Pacto Nacional pela Inclusão Produtiva das Juventudes;

III - acompanhar e avaliar a implementação do Pacto Nacional pela Inclusão Produtiva das Juventudes;

IV - sugerir aos órgãos competentes a elaboração, a revisão e a harmonização de atos normativos relativos à inclusão social e produtiva das juventudes; e

V - promover a disseminação de boas práticas e experiências relacionadas à inclusão produtiva das juventudes.

Decreto 11.853/2023 - Artigo 6

Art. 6º. Compete ao Comitê Gestor:

I - promover o intercâmbio de conhecimentos e práticas e a integração entre os envolvidos com o Pacto Nacional pela Inclusão Produtiva das Juventudes;

II - identificar e propor ações com vistas ao aprimoramento do Pacto Nacional pela Inclusão Produtiva das Juventudes;

III - acompanhar e avaliar a implementação do Pacto Nacional pela Inclusão Produtiva das Juventudes;

IV - sugerir aos órgãos competentes a elaboração, a revisão e a harmonização de atos normativos relativos à inclusão social e produtiva das juventudes; e

V - promover a disseminação de boas práticas e experiências relacionadas à inclusão produtiva das juventudes.