Art. 6º. Compete ao Comitê Gestor:
I - promover o intercâmbio de conhecimentos e práticas e a integração entre os envolvidos com o Pacto Nacional pela Inclusão Produtiva das Juventudes;
II - identificar e propor ações com vistas ao aprimoramento do Pacto Nacional pela Inclusão Produtiva das Juventudes;
III - acompanhar e avaliar a implementação do Pacto Nacional pela Inclusão Produtiva das Juventudes;
IV - sugerir aos órgãos competentes a elaboração, a revisão e a harmonização de atos normativos relativos à inclusão social e produtiva das juventudes; e
V - promover a disseminação de boas práticas e experiências relacionadas à inclusão produtiva das juventudes.
I - promover o intercâmbio de conhecimentos e práticas e a integração entre os envolvidos com o Pacto Nacional pela Inclusão Produtiva das Juventudes;
II - identificar e propor ações com vistas ao aprimoramento do Pacto Nacional pela Inclusão Produtiva das Juventudes;
III - acompanhar e avaliar a implementação do Pacto Nacional pela Inclusão Produtiva das Juventudes;
IV - sugerir aos órgãos competentes a elaboração, a revisão e a harmonização de atos normativos relativos à inclusão social e produtiva das juventudes; e
V - promover a disseminação de boas práticas e experiências relacionadas à inclusão produtiva das juventudes.