CAPÍTULO III
DO COMITÊ GESTOR
DO COMITÊ GESTOR
Art. 5º. Fica instituído, em caráter temporário, o Comitê Gestor do Pacto Nacional pela Inclusão Produtiva das Juventudes, no âmbito da Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda do Ministério do Trabalho e Emprego.