Art. 1º. O Acordo de Complementação Econômica no 53, entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Decreto 4.383/2002 - Artigo 1
Art. 1º. O Acordo de Complementação Econômica no 53, entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.