Lei 9.896/1999 - Artigo 4

Art. 4º. Em decorrência do disposto nos arts. 2º e 3º, fica alterada a receita da SUDENE, de acordo com o Anexo II desta Lei.

Lei 9.896/1999 - Artigo 4

Art. 4º. Em decorrência do disposto nos arts. 2º e 3º, fica alterada a receita da SUDENE, de acordo com o Anexo II desta Lei.