Lei 9.896/1999 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Congresso Nacional, em 14 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1999

Lei 9.896/1999 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Congresso Nacional, em 14 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1999