Decreto 11.934/2024 - Artigo 7

Art. 7º. A participação no Comace será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 11.934/2024 - Artigo 7

Art. 7º. A participação no Comace será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.