Decreto 89.926/1984 - Artigo 5

Art. 5º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.7.1984

Decreto 89.926/1984 - Artigo 5

Art. 5º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.7.1984