DECRETO Nº 89.926, DE 05 DE JULHO DE 1984
Concedo à empresa Aeronaves Del Perú Sociedad Anonima autorização para funcionar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o Decreto nº 35.514, de 18 de maio de 1954,
decreta: