Decreto 89.926/1984 - Ementa

DECRETO Nº 89.926, DE 05 DE JULHO DE 1984

Concedo à empresa Aeronaves Del Perú Sociedad Anonima autorização para funcionar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o Decreto nº 35.514, de 18 de maio de 1954,

decreta:

Decreto 89.926/1984 - Ementa

DECRETO Nº 89.926, DE 05 DE JULHO DE 1984

Concedo à empresa Aeronaves Del Perú Sociedad Anonima autorização para funcionar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o Decreto nº 35.514, de 18 de maio de 1954,

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