Art. 1º. É concedida à Aeronaves Del Perú Sociedad Anonima, com sede em Lima, no Perú, autorização para funcionar no Brasil como empresa regular de transporte aéreo, com os Estatutos Sociais que apresentou e com o capital destinado as suas operações estimado em Cr$ 2.026.000,00 (dois milhões e vinte e seis mil cruzeiros), obrigada a mesma empresa a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.