Art. 4º. A Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - substituam-se no § 2º do artigo 71 as expressões: "§ 4º do artigo 53" por "§ 3º do art. 53";
II - suprima-se no inciso I do artigo 131 a expressão: "com observância do disposto no art. 191".