Lei 15.217/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Margareth Menezes da Purificação Costa
Alexandre Silveira de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2025.

Lei 15.217/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Margareth Menezes da Purificação Costa
Alexandre Silveira de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2025.