Lei 15.217/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica conferido o título de Capital Nacional das Pedras Preciosas ao Município de Soledade, no Estado do Rio Grande do Sul.

Lei 15.217/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica conferido o título de Capital Nacional das Pedras Preciosas ao Município de Soledade, no Estado do Rio Grande do Sul.