Decreto 38.730/1956 - Artigo 9

Art. 9º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

NEREU RAMOS
José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.2.1956

Decreto 38.730/1956 - Artigo 9

Art. 9º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

NEREU RAMOS
José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.2.1956