Art. 1º. Fica criada, no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Nacional da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO).
Decreto 38.730/1956 - Artigo 1
Art. 1º. Fica criada, no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Nacional da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO).