Decreto 11.967/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério das Mulheres:

I - seis CCE 3.13; (Redação dada pelo Decreto nº 12.387, de 2025)

II - três CCE 3.10; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.387, de 2025)

III - um CCE 3.07. (Redação dada pelo Decreto nº 12.387, de 2025)

Parágrafo único. Os cargos de que trata o caput:

I - destinam-se, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério das Mulheres, ao apoio à organização logística e ao assessoramento do Ministério nas reuniões relativas à: (Redação dada pelo Decreto nº 12.387, de 2025)

a) presidência do BRICS pela República Federativa do Brasil; (Incluído pelo Decreto nº 12.387, de 2025)

b) participação da República Federativa do Brasil na Troika do G20; (Incluído pelo Decreto nº 12.387, de 2025)

c) 70ª Sessão da Comissão sobre a Situação das Mulheres; (Redação dada pelo Decreto nº 12.826, de 2026)

d) Conferência dos Estados-Partes do Mecanismo de Seguimento da Convenção de Belém do Pará; (Incluído pelo Decreto nº 12.387, de 2025)

e) XVI Conferência Regional sobre as Mulheres da América Latina e Caribe; (Incluído pelo Decreto nº 12.387, de 2025)

f) XXVI Reunião de Ministras e Altas Autoridades da Mulher do Mercosul; e (Incluído pelo Decreto nº 12.387, de 2025)

g) 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP 30; e (Incluído pelo Decreto nº 12.387, de 2025)

II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 31 de julho de 2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados. (Redação dada pelo Decreto nº 12.826, de 2026)

Decreto 11.967/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério das Mulheres:

I - seis CCE 3.13; (Redação dada pelo Decreto nº 12.387, de 2025)

II - três CCE 3.10; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.387, de 2025)

III - um CCE 3.07. (Redação dada pelo Decreto nº 12.387, de 2025)

Parágrafo único. Os cargos de que trata o caput:

I - destinam-se, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério das Mulheres, ao apoio à organização logística e ao assessoramento do Ministério nas reuniões relativas à: (Redação dada pelo Decreto nº 12.387, de 2025)

a) presidência do BRICS pela República Federativa do Brasil; (Incluído pelo Decreto nº 12.387, de 2025)

b) participação da República Federativa do Brasil na Troika do G20; (Incluído pelo Decreto nº 12.387, de 2025)

c) 70ª Sessão da Comissão sobre a Situação das Mulheres; (Redação dada pelo Decreto nº 12.826, de 2026)

d) Conferência dos Estados-Partes do Mecanismo de Seguimento da Convenção de Belém do Pará; (Incluído pelo Decreto nº 12.387, de 2025)

e) XVI Conferência Regional sobre as Mulheres da América Latina e Caribe; (Incluído pelo Decreto nº 12.387, de 2025)

f) XXVI Reunião de Ministras e Altas Autoridades da Mulher do Mercosul; e (Incluído pelo Decreto nº 12.387, de 2025)

g) 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP 30; e (Incluído pelo Decreto nº 12.387, de 2025)

II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 31 de julho de 2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados. (Redação dada pelo Decreto nº 12.826, de 2026)