Decreto 279/1991 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Kaxinawá do Rio Humaitá, localizada no Município do Feijó, Estado do Acre, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 127.383,5568ha (cento e vinte e sete mil, trezentos e oitenta e três hectares, cinqüenta e cinco ares e sessenta e oito centiares) e perímetro de 246.007,16m (duzentos e quarenta e seis mil e sete metros e dezesseis centímetros).

Decreto 279/1991 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Kaxinawá do Rio Humaitá, localizada no Município do Feijó, Estado do Acre, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 127.383,5568ha (cento e vinte e sete mil, trezentos e oitenta e três hectares, cinqüenta e cinco ares e sessenta e oito centiares) e perímetro de 246.007,16m (duzentos e quarenta e seis mil e sete metros e dezesseis centímetros).