Decreto 5.068/2004 - Ementa

DECRETO Nº 5.068, DE 5 DE MAIO DE 2004.

Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional, de 17 de novembro de 2003, ao Acordo de Alcance Parcial no 38, assinado ao amparo do artigo 25 do Tratado de Montevidéu, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, com base no artigo 25 do Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 27 de junho de 2001, em Brasília, o Acordo de Alcance Parcial nº 38, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, incorporado ao ordenamento jurídi...

Decreto 5.068/2004 - Ementa

DECRETO Nº 5.068, DE 5 DE MAIO DE 2004.

Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional, de 17 de novembro de 2003, ao Acordo de Alcance Parcial no 38, assinado ao amparo do artigo 25 do Tratado de Montevidéu, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, com base no artigo 25 do Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 27 de junho de 2001, em Brasília, o Acordo de Alcance Parcial nº 38, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, incorporado ao ordenamento jurídi...