LEI Nº 6.621, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1978.
Altera dispositivos da Lei de Organização Judiciária Militar (Decreto-lei nº 1.003, de 21 de outubro de 1969), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: