Lei 6.621/1978 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1978

Lei 6.621/1978 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1978