DECRETO-LEI Nº 9.189, DE 22 DE ABRIL DE 1946.
Dá nova redação a um dispositivo do Decreto-lei nº 9.120, de 2 de Abril de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.189, DE 22 DE ABRIL DE 1946.
Dá nova redação a um dispositivo do Decreto-lei nº 9.120, de 2 de Abril de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.189, DE 22 DE ABRIL DE 1946.
Dá nova redação a um dispositivo do Decreto-lei nº 9.120, de 2 de Abril de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da constituição,
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