Decreto-Lei 9.189/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.189, DE 22 DE ABRIL DE 1946.

Dá nova redação a um dispositivo do Decreto-lei nº 9.120, de 2 de Abril de 1946.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.189/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.189, DE 22 DE ABRIL DE 1946.

Dá nova redação a um dispositivo do Decreto-lei nº 9.120, de 2 de Abril de 1946.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da constituição,

DECRETA: