Art. 8º. As Escolas Judiciais e de Magistratura informarão seu planejamento anual às Escolas Nacionais respectivas, além de outras informações que forem solicitadas.
Parágrafo único. Caberá às Escolas Nacionais repassar ao Conselho Nacional de Justiça o relatório consolidado das ações desenvolvidas, no seu âmbito de atuação, para fins de registro e divulgação com os demais dados estatísticos do Poder Judiciário.
Parágrafo único. Caberá às Escolas Nacionais repassar ao Conselho Nacional de Justiça o relatório consolidado das ações desenvolvidas, no seu âmbito de atuação, para fins de registro e divulgação com os demais dados estatísticos do Poder Judiciário.